Guia de referência · Marco normativo por país · 2026

    Compliance e Risco de Fornecedores na LATAM: o guia por país

    O que cada país exige ao cadastrar um fornecedor —Colômbia, México, Peru e Chile—, como segmentar a base por nível de risco, quais documentos pedir em cada nível e como sustentar o controle depois do cadastro. Cada obrigação citada aqui traz sua fonte oficial vinculada.

    Por Oscar Gamboa, CEO da EGIXIA · Atualizado em 11 de agosto de 2026

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    Capa do Checklist de Compliance e Risco de Fornecedores LATAM 2026 da Egixia
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    O guia explica o marco. O checklist em PDF é a lista de trabalho.

    O PDF reúne as verificações por país em uma lista imprimível que sua equipe pode levar à reunião de homologação. Esta página é a versão viva: é revisada quando a normativa muda e prevalece se algo divergir do PDF.

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    Resumo executivo

    O risco que um terceiro introduz não se controla com documentos soltos, controla-se com um processo. A maioria das áreas de compras na América Latina pede o mesmo dossiê completo a todos os fornecedores, arquiva e nunca mais olha: isso produz pastas pesadas e controle real escasso. Um programa que funciona faz o contrário —classifica primeiro, exige em proporção ao risco e vigia depois do cadastro— e deixa evidência datada de cada verificação.

    Este guia organiza esse processo em cinco decisões (segmentar, verificar, cruzar listas, monitorar e escalonar) e reúne o marco normativo dos quatro países onde mais se homologa a partir da região. Cada obrigação, prazo ou sanção abaixo está vinculada à sua fonte oficial, e o que não pudemos confirmar contra uma fonte oficial não foi publicado. É material de referência gerencial: não substitui a assessoria jurídica que cada organização deve validar com seus advogados locais.

    Para quem é este guia

    O compliance de terceiros é decidido entre quatro mesas que raramente leem o mesmo documento. Este guia foi escrito para que as quatro possam trabalhar sobre o mesmo marco.

    Diretorias e gerências de Compras

    Responsáveis por que a homologação não trave a operação e por que nenhum fornecedor entre sem o nível de verificação que lhe corresponde.

    Finanças e Controle Interno

    Quem absorve o custo quando um pagamento perde dedutibilidade, quando aparece uma responsabilidade solidária ou quando um fornecedor crítico falha.

    Oficiais de Compliance e Jurídico

    Quem responde ao supervisor pelo programa de prevenção de lavagem de dinheiro, corrupção e suborno, e pela rastreabilidade de cada decisão.

    Tecnologia da Informação

    Quem avalia os fornecedores que se conectam aos sistemas ou tratam dados pessoais e define qual evidência de segurança lhes é exigida.

    Os quatro riscos que um terceiro introduz

    Antes de pedir um único documento convém saber contra o que a organização está se protegendo. Os riscos de terceiros se agrupam em quatro famílias e cada uma se mitiga com controles distintos: confundi-las leva a pedir demonstrações financeiras onde faltava uma cláusula de tratamento de dados.

    Risco operacional

    Interrupção do fornecimento crítico, falhas de qualidade ou atrasos que param a produção. Mitiga-se com criticidade, planos de contingência e fornecedores alternativos, não com papéis.

    Risco financeiro

    Insolvência do fornecedor, fraude, sobrecustos ou passivos que chegam por responsabilidade solidária. Mitiga-se com avaliação financeira e com controle das obrigações trabalhistas e previdenciárias do contratado.

    Risco legal e de LA/FT

    Sanções administrativas, lavagem de dinheiro, corrupção, suborno e responsabilidade penal da pessoa jurídica. É o que mais varia por país e o que organiza este guia.

    Risco da informação

    Vazamento de dados, incidentes de cibersegurança e perda de propriedade intelectual quando o terceiro se conecta aos seus sistemas ou trata dados pessoais. Mitiga-se com requisitos contratuais e evidência técnica exigida pelo comprador.

    Princípio norteador: proporcionalidade. Nem todos os fornecedores exigem o mesmo nível de controle. Exigir de uma papelaria o dossiê de um provedor de nuvem não torna a operação mais segura: torna-a mais lenta, e a equipe acaba aprovando por exceção justamente quando importa.

    Segmentação por nível de risco

    A segmentação é a primeira decisão e determina todo o resto: quanta documentação se pede, com que frequência se revisa e quem pode aprovar. É feita antes de iniciar a relação comercial, não depois que chegou a primeira nota fiscal.

    NívelCritérios de atribuiçãoRequisitos documentaisFrequência de monitoramentoAprovação requerida
    BaixoBens padronizados, valor baixo, sem acesso a dados nem a instalações.Identificação tributária (RUT/RFC/RUC), certificado bancário e nota fiscal eletrônica.Anual ou por renovaçãoAnalista de Compras
    MédioServiços especializados, contratos recorrentes, valor médio, subcontratação menor.Demonstrações financeiras, antecedentes comerciais e certidões tributárias e trabalhistas vigentes.SemestralGerência de Compras
    AltoAcesso a sistemas ou dados, criticidade operacional, vínculos com pessoas politicamente expostas, setores regulados.Due diligence ampliada, beneficiário final, cruzamento completo em listas restritivas e cláusulas anticorrupção e de auditoria.Mensal ou contínuoComitê de Compliance ou Jurídico

    Deixe por escrito o critério que atribui cada nível. Se a classificação depender do julgamento de quem cadastra o fornecedor, dois analistas classificarão o mesmo terceiro de forma diferente e a política deixará de ser auditável.

    Due diligence documental: cinco passos que deixam rastro

    A devida diligência não termina quando o fornecedor envia os arquivos. Termina quando fica registrado o que foi pedido, o que chegou, quem validou, contra qual fonte e o que foi decidido. Esse rastro é o que um supervisor ou um auditor vai pedir, e é a primeira coisa que se perde quando o dossiê vive em pastas compartilhadas.

    1. 1Coletar
    2. 2Verificar
    3. 3Validar
    4. 4Aprovar
    5. 5Conservar

    Categorias documentais críticas na LATAM

    Societários

    Certidão de existência e representação legal, atas societárias e identificação do beneficiário final: quem realmente controla a sociedade, não apenas quem assina.

    Tributários

    Identificação fiscal vigente e comprovação da situação do contribuinte perante a autoridade de cada país, com data da consulta.

    Financeiros

    Demonstrações financeiras, certificações bancárias e indicadores de liquidez, exigidos conforme o nível de risco e o valor do contrato.

    Compliance

    Política anticorrupção, código de ética, declaração de conflitos de interesse e evidência do cruzamento em listas restritivas nacionais e internacionais.

    Trabalhistas e de segurança da informação

    Comprovação de recolhimentos previdenciários e cumprimento do regime de subcontratação aplicável; e, quando o fornecedor trata dados ou se conecta aos seus sistemas, a evidência de segurança que você como comprador decidir exigir (certificações vigentes, resultados de testes de penetração, cláusulas de tratamento de dados).

    Marco normativo por país

    A América Latina não tem um regime único de homologação de fornecedores: tem quatro lógicas distintas. A Colômbia gira em torno de um sistema de autocontrole supervisionado, o México em torno de um registro habilitante com efeitos fiscais imediatos, o Peru em torno da formalidade tributária do fornecedor e o Chile em torno da responsabilidade penal da empresa e do regime de subcontratação. Uma política corporativa regional pode unificar o processo, mas não os requisitos.

    Conteúdo informativo, não assessoria jurídica. A normativa muda e os limites são atualizados: confirme sempre o texto vigente na fonte oficial vinculada em cada país e valide sua política com seus advogados locais antes de aplicá-la. A Egixia não certifica nem garante o cumprimento de nenhuma norma.

    Colômbia

    SAGRILAFT · Superintendência de Sociedades

    O SAGRILAFT é o sistema de autocontrole e gestão do risco de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e financiamento da proliferação de armas de destruição em massa que a Superintendência de Sociedades exige das sociedades do setor real. Não é o mesmo que SARLAFT, o regime equivalente da Superintendência Financeira para as entidades que ela fiscaliza, nem o mesmo que os SARLAFT setoriais adotados por outras superintendências: tratá-los como sinônimos leva a aplicar a norma errada. Em 2026 a Superintendência de Sociedades expediu uma nova Circular Básica Jurídica —Circular Externa 100-000020, de 2 de julho de 2026— que unifica em um único capítulo as obrigações antes repartidas entre SAGRILAFT e o Programa de Transparência e Ética Empresarial (PTEE). Os limites de obrigatoriedade mudaram de unidade de medida com essa reforma: confirme-os no texto oficial antes de definir sua política, não em resumos de terceiros.

    O que verificar

    • Existência e representação legal: certidão da Câmara de Comércio e consulta no RUES. A consulta pela web é informativa; a certidão é o que tem valor probatório.
    • Listas restritivas: OFAC (lista SDN) e Lista Consolidada do Conselho de Segurança da ONU, além das listas nacionais de inabilitações que se apliquem ao seu setor.
    • Beneficiário final: identificação de quem realmente controla a sociedade, para descartar empresas de fachada e laranjas.
    • Situação tributária: RUT vigente e consulta da situação do RUT junto à DIAN, com data.
    • Previdência social: comprovação de recolhimentos do período correspondente, em especial quando há pessoal em suas instalações.
    • Pessoas politicamente expostas (PEP): identificação do fornecedor, de seus sócios e de seus vínculos próximos.

    Onde verificar (fontes oficiais)

    O que acontece se não verificar

    A Superintendência de Sociedades pode impor multas, sucessivas ou não, de até 200 salários mínimos legais mensais vigentes a quem descumprir suas ordens, a lei ou o estatuto (artigo 86, numeral 3, da Lei 222 de 1995). Publicamos o múltiplo e não o equivalente em pesos de propósito: o salário mínimo é reajustado todo ano e qualquer valor fixo fica desatualizado. À exposição administrativa somam-se a responsabilidade dos administradores e o dano reputacional de operar com uma contraparte sancionada.

    Abrir o kit operacional de compliance para a Colômbia (Excel)

    México

    REPSE e efeitos fiscais · STPS, SAT, IMSS e INFONAVIT

    A reforma em matéria de subcontratação trabalhista, publicada no Diário Oficial da Federação em 23 de abril de 2021, proibiu a subcontratação de pessoal e criou o Registro de Prestadoras de Serviços Especializados ou Obras Especializadas (REPSE) perante a Secretaria do Trabalho e Previsão Social. O registro é renovado a cada três anos e o cadastro é público e consultável online. O México é o caso em que o descumprimento pesa mais rápido, porque atinge ao mesmo tempo pela via trabalhista e pela fiscal.

    O que verificar

    • REPSE vigente: consulte o cadastro público da STPS por RFC ou razão social e guarde a evidência com data. A verificação se repete a cada pagamento, não apenas no cadastro do fornecedor.
    • Dedutibilidade: sem registro vigente, os pagamentos por serviços especializados não têm efeitos de dedução nem de creditamento (artigo 15-D do Código Fiscal da Federação). O contratante deve verificar o registro e reunir os comprovantes de folha, de retenções e de recolhimento ao IMSS e ao INFONAVIT (artigo 27, fração V, da Lei do ISR, e artigo 5, fração II, da Lei do IVA).
    • ICSOE perante o IMSS e SISUB perante o INFONAVIT: apresentados pelo prestador do serviço a cada quadrimestre. Peça o protocolo, porque o contratante responde solidariamente pelas obrigações previdenciárias do contratado (artigo 15-A da Lei do Seguro Social).
    • Opinião de cumprimento de obrigações fiscais do SAT. Nuance que convém conhecer: o artigo 32-D do Código Fiscal da Federação a exige da Administração Pública Federal antes de contratar; entre privados não é uma obrigação legal, mas um controle pactuado em contrato. É uma prática sólida, mas não a apresente ao seu fornecedor como um mandato desse artigo.
    • Sobre o folio REPSE no CFDI: incluí-lo na nota do serviço é uma prática de controle muito difundida, não um requisito formal do comprovante fiscal. O que é exigível é verificar o registro no momento do pagamento e conservar a evidência.

    Onde verificar (fontes oficiais)

    O que acontece se não verificar

    A multa por prestar serviços de subcontratação sem o registro vai de 2.000 a 50.000 vezes a Unidade de Medida e Atualização (UMA), e o artigo 1004-C da Lei Federal do Trabalho a aplica igualmente a quem presta o serviço e a quem se beneficia dele: o contratante é sujeito direto da sanção, não um terceiro afetado. Publicamos o múltiplo porque o INEGI atualiza o valor da UMA todo ano, e os valores em pesos que circulam costumam vir de referências antigas. À multa soma-se o efeito fiscal, que na prática pesa mais: os pagamentos deixam de ser dedutíveis e o IVA correspondente deixa de ser creditável.

    Abrir o kit operacional de compliance para o México (Excel)

    Peru

    SUNAT · formalidade tributária do fornecedor

    No Peru o controle se apoia em dois campos do Registro Único de Contribuintes (RUC) que são confundidos o tempo todo: o estado do contribuinte —Ativo, suspensão temporária, baixa— e a condição de seu domicílio fiscal —Habido, Não localizado, Não habido—. São campos distintos e independentes, ambos consultados gratuitamente no portal público da SUNAT, e ambos devem ficar registrados com a data da consulta.

    O que verificar

    • RUC com estado Ativo e condição Habido, verificado ao contratar e novamente no momento de cada pagamento relevante.
    • Imposto de Renda: a despesa amparada em comprovante emitido por contribuinte que na data de emissão tinha a condição de não habido não é dedutível, salvo se até 31 de dezembro do exercício essa condição tiver sido levantada (artigo 44, inciso j, da Lei do Imposto de Renda). Este é o efeito claro, escrito na lei e citável.
    • IGV —é assim que o imposto se chama no Peru, não IVA—: contratar com um fornecedor não habido é uma contingência real, mas não convém apresentá-la como perda automática do crédito fiscal. O texto vigente do artigo 19 da Lei do IGV não estabelece isso nesses termos e a jurisprudência do Tribunal Fiscal não é uniforme. O que é exigível em todos os casos: que a operação seja real, esteja devidamente comprovada e tenha sido bancarizada.
    • Vigência de poderes: certidão de vigência de poder na SUNARP, para confirmar que quem assina segue habilitado a obrigar a empresa.

    Onde verificar (fontes oficiais)

    O que acontece se não verificar

    A consequência concreta em geral não é uma multa por contratar, e sim o desconhecimento da despesa: a Administração pode glosar a dedução do Imposto de Renda amparada em comprovantes de um fornecedor não habido, com o imposto devido, os juros e a multa cabíveis. Por isso a data da consulta importa tanto quanto o resultado, e por isso convém consultar de novo antes de pagar e não apenas no cadastro.

    Chile

    Lei 20.393, subcontratação e proteção de dados

    O Chile não tem um registro habilitante de fornecedores equivalente ao REPSE mexicano, e por isso o controle se desloca para o contrato. Um comprador chileno precisa cobrir três frentes distintas: a responsabilidade penal da própria empresa por delitos cometidos em seu interesse, as obrigações trabalhistas que lhe são transferidas pelo regime de subcontratação e o tratamento de dados pessoais, que está prestes a mudar de padrão.

    O que verificar

    • Responsabilidade penal da pessoa jurídica: a Lei 20.393 se aplica com as modificações da Lei 21.595 (Lei de Delitos Econômicos) desde 1º de setembro de 2024, que ampliaram o catálogo de delitos base e elevaram o padrão exigido do modelo de prevenção de delitos.
    • Certificação do modelo de prevenção: desde 1º de setembro de 2024 foi revogada a obrigação de que as entidades certificadoras estejam inscritas no registro mantido pela CMF, e com ela a vigência desse registro e de suas inscrições. Pedir hoje a um fornecedor um certificado emitido sob esse registro já não cabe: o que se avalia é que o modelo exista, opere e seja revisado.
    • Subcontratação: exija o Certificado de Cumprimento de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias (F30-1) da Direção do Trabalho. A empresa principal responde solidariamente pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias do contratado, e essa responsabilidade se reduz a subsidiária apenas se ela exercer seus direitos de informação e de retenção de pagamentos.
    • Prazo de pagamento: a Lei 21.131 fixa 30 dias corridos desde o recebimento da nota fiscal, com a possibilidade restrita de pactuar por escrito um prazo excepcional e inscrevê-lo no registro do Ministério da Economia.
    • Dados pessoais: a Lei 21.719 foi publicada em 13 de dezembro de 2024, entra em plena vigência em 1º de dezembro de 2026 e cria a Agência de Proteção de Dados Pessoais. Se o fornecedor for tratar dados pessoais, convém redigir as cláusulas já nesse padrão e não esperar a data de entrada em vigência.
    • Existência da empresa: Registro de Empresas e Sociedades e consulta de situação tributária de terceiros no Serviço de Impostos Internos.

    Onde verificar (fontes oficiais)

    O que acontece se não verificar

    O risco dominante no Chile não chega como multa de um registro, chega por duas vias. A primeira é trabalhista: se você não exercer os direitos de informação e retenção, a empresa principal responde solidariamente pelas dívidas trabalhistas e previdenciárias do contratado, e essas dívidas são cobradas integralmente. A segunda é penal: a Lei 20.393 permite sancionar a própria empresa por delitos cometidos em seu interesse quando falhou o dever de direção e supervisão, e um terceiro mal controlado é uma das portas de entrada.

    Alertas em listas restritivas: investigar antes de bloquear

    Uma coincidência em lista restritiva não é uma condenação. Homônimos e coincidências parciais são frequentes, e um processo que bloqueia automaticamente diante de qualquer alerta acaba sendo desativado pela própria operação. O protocolo precisa ser sempre o mesmo e ficar por escrito.

    1. 1

      Alerta inicial

      Detecção da coincidência em listas internacionais ou nacionais, com registro automático da data, da fonte consultada e do termo de busca.

    2. 2

      Validação de identidade

      Descartar o homônimo cruzando documento de identidade, data de constituição, endereço e estrutura societária. A maioria dos alertas morre aqui.

    3. 3

      Análise de risco

      Se a coincidência se sustenta, avaliar sua natureza e gravidade: uma sanção financeira vinculante não é o mesmo que uma inabilitação administrativa local ou uma notícia adversa.

    4. 4

      Escalonamento

      Levar o caso ao Comitê de Compliance ou ao Jurídico. A decisão não é de quem cadastrou o fornecedor: separar quem detecta de quem decide é o que torna o processo defensável.

    5. 5

      Decisão e registro

      Bloqueio, aprovação condicionada com medidas mitigadoras ou aprovação, sempre com a análise de risco residual documentada e com nome, data e vigência da exceção.

    Monitoramento contínuo: o controle não termina com a assinatura

    A homologação fotografa um momento. As listas restritivas são atualizadas diariamente, as certidões vencem e a estrutura societária de um fornecedor pode mudar sem aviso. Um dossiê aprovado há catorze meses não diz nada sobre o fornecedor de hoje.

    Vencimentos

    Alertas automáticos entre 30 e 60 dias antes do vencimento de certificações, apólices, registros habilitantes ou licenças operacionais, para que a renovação não se resolva no dia do pagamento.

    Mudanças estruturais

    Detecção de alterações na representação legal, nos beneficiários finais ou na composição acionária — as que reabrem a análise de listas restritivas.

    Revisão periódica

    Revisão documental completa conforme o nível de risco —anual, semestral ou contínua— e auditorias in loco para os fornecedores críticos.

    Como medir o avanço

    Um programa de compliance de terceiros é gerido com quatro indicadores. Cada organização define suas próprias metas conforme seu apetite de risco e seu ponto de partida: aqui definimos o que cada um mede, não qual valor o seu deveria ter.

    Cobertura de due diligence

    Proporção de fornecedores ativos com dossiê completo e vigente conforme o nível de risco atribuído. É o indicador que mais rápido revela se a política é aplicada ou apenas existe.

    Tempo de ciclo de homologação

    Dias desde a solicitação de cadastro até a aprovação definitiva. Medi-lo por nível de risco evita a armadilha da média, que esconde que os fornecedores de risco baixo estão pagando o processo dos de risco alto.

    Resolução de alertas

    Percentual de coincidências investigadas, descartadas ou escalonadas dentro do prazo definido pela política interna. Uma fila de alertas sem resolver é exposição aberta, não uma pendência administrativa.

    Bloqueios preventivos

    Número de terceiros de alto risco barrados antes de comprometer recursos ou assinar contrato. É o único indicador que mostra o valor do programa em positivo.

    Não publicamos valores de referência para esses indicadores: os que circulam no mercado raramente explicam sobre qual base foram calculados, e uma meta tomada de outra organização com outro perfil de risco vira um alvo arbitrário.

    Riscos e limites do processo

    Um programa de compliance de fornecedores tem pontos cegos conhecidos. Nomeá-los de antemão evita que apareçam como surpresa na primeira auditoria.

    Falsos positivos em listas restritivas

    Homônimos e coincidências parciais atrasam contratações legítimas. Sem critério analítico e sem validação documental complementar, o processo é abandonado ou tudo passa a ser aprovado por exceção.

    Obsolescência documental

    A documentação fiscal e mercantil vence com frequência. Um dossiê completo no dia do cadastro pode estar incompleto três meses depois, e em controle manual isso só aparece na auditoria.

    Disparidade regulatória regional

    Os requisitos variam substancialmente entre países, como mostra a seção anterior. Uma política corporativa global pode unificar o processo e os papéis, mas precisa deixar espaço à legalidade local.

    Natureza deste guia

    É um marco de referência gerencial. Não substitui a assessoria jurídica, fiscal ou de cibersegurança que cada empresa deve validar com seus assessores internos e externos, e a Egixia não certifica nem garante o cumprimento de nenhuma norma.

    Como a EGIXIA apoia este processo

    A EGIXIA ajuda grandes empresas latino-americanas a simplificar todo o seu ciclo de compras. Na parte de terceiros, isso significa levar o processo descrito acima a um fluxo com dono e com evidência: o fornecedor carrega seus próprios documentos em um portal de autogestão, o sistema controla as vigências, o cadastro não avança enquanto faltar um requisito obrigatório e cada verificação fica registrada com data e responsável.

    O que a ferramenta não faz é decidir pelo seu oficial de compliance. A classificação de risco, a análise de uma coincidência que sobrevive à validação de identidade e a aprovação final continuam sendo decisões da sua organização; o sistema as organiza, as documenta e evita que se percam.

    A validação contra fontes externas via API é habilitada por projeto, conforme as políticas do cliente.

    Qual ferramenta usar em cada momento

    Este guia responde o que cada país exige. As peças a seguir resolvem momentos distintos do ciclo do fornecedor e o complementam em vez de repeti-lo.

    Perguntas frequentes

    O que é SAGRILAFT e a quais empresas se aplica?

    SAGRILAFT é o sistema de autocontrole e gestão integral do risco de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e financiamento da proliferação de armas de destruição em massa que a Superintendência de Sociedades exige das sociedades do setor real na Colômbia. A obrigatoriedade depende de limites de receita ou de ativos e do setor em que a empresa opera. Em 2026 a Superintendência expediu uma nova Circular Básica Jurídica (Circular Externa 100-000020, de 2 de julho de 2026) que unifica em um único capítulo as obrigações do SAGRILAFT e do Programa de Transparência e Ética Empresarial e mudou a unidade de medida dos limites. Confirme os valores vigentes no texto oficial da Superintendência antes de definir se sua empresa está obrigada.

    Qual é a diferença entre SAGRILAFT e SARLAFT?

    São regimes paralelos com supervisores distintos. SARLAFT é o sistema de administração do risco de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo da Superintendência Financeira, aplicável às entidades que ela fiscaliza —bancos, seguradoras, administradoras fiduciárias, corretoras—. SAGRILAFT é o regime da Superintendência de Sociedades para as sociedades do setor real. Outras superintendências adotaram ainda esquemas SARLAFT setoriais para seus fiscalizados. Escrevê-los como se fossem uma única norma é um erro frequente e leva a exigir de um fornecedor requisitos que não se aplicam a ele.

    O que acontece se um fornecedor no México não tiver REPSE vigente?

    Dois efeitos simultâneos. O trabalhista: o artigo 1004-C da Lei Federal do Trabalho prevê multa de 2.000 a 50.000 vezes a UMA, e a aplica tanto a quem presta o serviço sem registro quanto a quem se beneficia dele, de modo que a empresa contratante é sujeito direto da sanção. O fiscal: sem registro vigente os pagamentos por serviços especializados não têm efeitos de dedução nem de creditamento, conforme o artigo 15-D do Código Fiscal da Federação, e o contratante deve verificar o registro no momento do pagamento e reunir os comprovantes de folha, retenções e recolhimentos para poder deduzir. O cadastro do REPSE é público, então a verificação é gratuita e leva um minuto.

    Uma empresa privada é obrigada a pedir ao fornecedor a opinião do 32-D do SAT?

    Não por esse artigo. O artigo 32-D do Código Fiscal da Federação proíbe a Administração Pública Federal —e não as empresas privadas entre si— de contratar com particulares que não estejam em dia com suas obrigações fiscais. Exigir a opinião de cumprimento em uma relação B2B é uma prática de controle muito razoável e bastante difundida, mas se sustenta no contrato e na política interna de compras, não em um mandato legal. Vale fazer a distinção: apresentá-la como obrigação legal a um fornecedor enfraquece o resto das suas exigências quando alguém verifica.

    Como verifico se um fornecedor peruano está "Habido" na SUNAT e o que acontece se não estiver?

    Consulta-se o RUC gratuitamente no portal público da SUNAT. Observe dois campos distintos: o estado do contribuinte deve ser Ativo e a condição do domicílio fiscal deve ser Habido. Se a condição for Não habido, o efeito claro e escrito na lei é que a despesa amparada em comprovantes emitidos enquanto ele tinha essa condição não é dedutível para o Imposto de Renda, salvo se até 31 de dezembro do exercício ela tiver sido levantada (artigo 44, inciso j, da Lei do Imposto de Renda). Sobre o crédito fiscal do IGV convém ser mais prudente: o texto vigente do artigo 19 da Lei do IGV não estabelece a perda automática por essa causa e a jurisprudência do Tribunal Fiscal não é uniforme, embora a contingência exista e se agrave se a operação não estiver bem comprovada.

    O que o Chile exige de uma empresa em relação aos seus fornecedores?

    O Chile não tem um registro habilitante como o REPSE mexicano, então o controle vive no contrato e em três frentes. Primeiro, a Lei 20.393 de responsabilidade penal da pessoa jurídica, aplicável com as modificações da Lei 21.595 desde 1º de setembro de 2024, que ampliaram o catálogo de delitos e elevaram o padrão do modelo de prevenção. Segundo, o regime de subcontratação: a empresa principal responde solidariamente pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias do contratado, e essa responsabilidade cai para subsidiária apenas se ela exercer os direitos de informação —o certificado F30-1 da Direção do Trabalho— e de retenção de pagamentos. Terceiro, a proteção de dados pessoais: a Lei 21.719 entra em plena vigência em 1º de dezembro de 2026 e cria uma agência com poder sancionatório, então convém atualizar antes dessa data as cláusulas com fornecedores que tratem dados.

    De quanto em quanto tempo é preciso atualizar a due diligence de um fornecedor?

    Depende do nível de risco atribuído a ele, e é justamente por isso que se segmenta. Para fornecedores de risco baixo —bens padronizados, valores pequenos, sem acesso a dados nem a instalações— uma revisão anual ou por renovação de contrato costuma bastar. Para risco médio, semestral. Para risco alto —acesso a sistemas ou dados, criticidade operacional, vínculos com pessoas politicamente expostas, setores regulados— a revisão documental deveria ser ao menos semestral e o cruzamento em listas restritivas, contínuo. Além da periodicidade há gatilhos: uma mudança de representação legal, de beneficiário final ou de composição acionária reabre a análise sem esperar a data.

    Dá para automatizar o compliance de fornecedores?

    Dá para automatizar a parte mecânica, que é a maior parte do trabalho e quase todo o erro: a solicitação de documentos ao fornecedor, a leitura dos dados do documento, o controle de vigências, o bloqueio do cadastro quando falta um requisito obrigatório, o cruzamento em listas restritivas e o alerta quando algo muda. O que não se automatiza é o julgamento: classificar o risco de um terceiro, analisar uma coincidência que sobrevive à validação de identidade e aprovar uma exceção continuam sendo decisões do seu oficial de compliance. Um sistema bem montado não substitui essas decisões, organiza-as e deixa o rastro que depois vão pedir.

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    A versão imprimível das verificações por país, organizada como lista de controle para a reunião de homologação. Sem formulário e sem cadastro.

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    Referências e fontes oficiais

    Fontes consultadas e verificadas em 11 de agosto de 2026. Toda obrigação, prazo ou sanção citada neste guia vem de alguma delas; o que não pudemos confirmar contra uma fonte oficial não foi publicado.

    1. [1]Superintendência de Sociedades (Colômbia). Normativa vigente e Circular Básica Jurídica. https://www.supersociedades.gov.co/web/nuestra-entidad/normativa
    2. [2]Superintendência de Sociedades (Colômbia). Comunicado sobre as Circulares Externas 100-000019 e 100-000020 de 2026, que unificam SAGRILAFT e PTEE em um único capítulo (2 de julho de 2026). https://www.supersociedades.gov.co/noticias-supersociedades/-/asset_publisher/atwl/content/superintendencia-de-sociedades-expide-nuevas-circulares-para-fortalecer-la-transparencia-la-seguridad-jur%C3%ADdica-y-el-cumplimiento-empresarial
    3. [3]Lei 222 de 1995 (Colômbia), artigo 86, numeral 3 — poder sancionatório de até 200 salários mínimos legais mensais. Gestor Normativo, Função Pública. https://www.funcionpublica.gov.co/eva/gestornormativo/norma.php?i=6739
    4. [4]RUES — Registro Único Empresarial e Social (Colômbia). Consulta de existência e matrícula. https://www.rues.org.co/
    5. [5]DIAN (Colômbia). Consulta da situação do RUT. https://muisca.dian.gov.co/WebRutMuisca/DefConsultaEstadoRUT.faces
    6. [6]OFAC, Departamento do Tesouro dos Estados Unidos. Buscador de listas de sanções (SDN). https://ofac.treasury.gov/sanctions-list-search-tool
    7. [7]Conselho de Segurança da ONU. Lista Consolidada de Sanções. https://www.un.org/securitycouncil/content/un-sc-consolidated-list
    8. [8]Diário Oficial da Federação (México). Decreto de reforma em matéria de subcontratação trabalhista, 23 de abril de 2021 — cria o REPSE e adiciona o artigo 15-D do CFF, o 1004-C da LFT e o 15-A da LSS. https://dof.gob.mx/nota_detalle.php?codigo=5616745&fecha=23/04/2021
    9. [9]STPS (México). Consulta pública do cadastro REPSE. https://repse.stps.gob.mx/
    10. [10]STPS (México). Reforma em matéria de subcontratação. https://www.gob.mx/stps/articulos/reforma-en-materia-de-subcontratacion
    11. [11]INEGI (México). Valor da Unidade de Medida e Atualização (UMA), atualizado anualmente. https://www.inegi.org.mx/temas/uma/
    12. [12]IMSS (México). ICSOE — informativa de contratos de serviços ou obras especializadas. https://www.imss.gob.mx/icsoe
    13. [13]SAT (México). Consulta da opinião de cumprimento de obrigações fiscais (artigo 32-D do CFF). https://portalsat.plataforma.sat.gob.mx/32D/faces/pages/consultaOpinion.jsf
    14. [14]SUNAT (Peru). Consulta pública do RUC: estado do contribuinte e condição do domicílio fiscal. https://e-consultaruc.sunat.gob.pe/cl-ti-itmrconsruc/FrameCriterioBusquedaWeb.jsp
    15. [15]SUNAT (Peru). Despesas não dedutíveis — artigo 44, inciso j, da Lei do Imposto de Renda. https://renta.sunat.gob.pe/empresas/gastos-no-deducibles
    16. [16]SUNAT (Peru). Texto único da Lei do IGV, capítulo do crédito fiscal (artigos 18 e 19). https://www.sunat.gob.pe/legislacion/tributaria/igv/ley/capitul6.htm
    17. [17]SUNARP (Peru). Certidão de vigência de poder outorgado por pessoa jurídica. https://www.gob.pe/380-inscribir-poder-notarial-en-sunarp-solicitar-certificado-de-vigencia-de-poder-otorgado-por-persona-juridica
    18. [18]Biblioteca do Congresso Nacional (Chile). Lei 20.393 sobre responsabilidade penal das pessoas jurídicas. https://www.bcn.cl/leychile/navegar?idNorma=1008668
    19. [19]CMF (Chile). Entidades certificadoras de modelos de prevenção de delitos: revogação da obrigação de inscrição no registro a partir de 1º de setembro de 2024. https://www.cmfchile.cl/portal/principal/613/w3-propertyvalue-18578.html
    20. [20]Direção do Trabalho (Chile). Certificado de Cumprimento de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias (F30-1). https://www.dt.gob.cl/portal/1626/w3-article-100359.html
    21. [21]Biblioteca do Congresso Nacional (Chile). Lei 21.719 de proteção de dados pessoais, publicada em 13 de dezembro de 2024, com plena vigência em 1º de dezembro de 2026. https://www.bcn.cl/leychile/navegar?i=1209272
    22. [22]Registro de Empresas e Sociedades (Chile). Verificação de existência e representação. https://www.registrodeempresasysociedades.cl/
    23. [23]SII (Chile). Consulta de situação tributária de terceiros. https://www.sii.cl/como_se_hace_para/situacion_trib_terceros.html

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